Lei nº 531, de 30 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica determinado que a Sociedade Esportiva Ibicuitaba - SEI, fundada em
1° dezembro de 2009, inscrita no CNPJ n° 11.462.340/0001-50, com sede na Rua
da Ecetel, S/N, bairro: Ibicuitaba, município de Icapuí, Estado do Ceará, é uma
entidade de utilidade pública.
Art. 2º.
A Sociedade Esportiva Ibicuitaba - SEI gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.