Lei nº 530, de 10 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda
Arisa, fundada em 26 de abril de 2006, inscrita no CNPJ nº 08.154.260/0001-23,
com sede na comunidade rural do Gravier, localizada na Fazenda Arisa, zona rural
do Município de Icapuí-CE, é uma entidade de utilidade pública.
Art. 2º.
A Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Arisa gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.