Lei nº 305, de 27 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

305

2000

27 de Dezembro de 2000

Autoriza o parcelamento da dívida do município para o fundo de seguridade social do servidor público municipal, e adota outras providências.

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Autoriza o parcelamento da dívida do município para o fundo de seguridade social do servidor público municipal, e adota outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      fica o chefe do Poder executivo autorizado o promover o parcelamento da dívida do Município para o Fundo de Seguridade Social do Servidor Público Municipal até o máximo de 140 prestações mensais, iguais e sucessivas.
        Art. 2º. 
        As obrigações de pagamento de que trata o artigo anterior terá início no mês de dezembro no decorrente ano.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de dezembro de 2000.

             

            FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
            Prefeito Municipal