Lei nº 524, de 18 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

524

2010

18 de Março de 2010

Visa a implementação de Programa Social Municipal para Erradicação do Trabalho Infantil no Município de Icapuí, Estado do Ceará e dá outras providências.

a A
Visa a implementação de Programa Social Municipal para Erradicação do Trabalho Infantil no Município de Icapuí, Estado do Ceará e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica implantado no Município de lcapuí/CE o PROGRAMA MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, visando erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no Município, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes e promovendo a integração social desta população, a fim de proporcionar melhoria na qualidade de vida, defesa dos direitos á cidadania e bem estar social.
        Art. 2º. 
        O programa tem como metas o atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária entre 07 a 16 anos, de ambos os sexos, com a finalidade de proporcionar contraturno escolar, de caráter complementar, com o intuito de colaborar para a inclusão social, bem estar bio-psico-social de crianças e adolescentes, principalmente em situação de vulnerabilidade social, do Município de lcapuí, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e pelo Poder Judiciário, para atingir a erradicação do trabalho infantil, utilizando como suporte a integração dos serviços públicos e conveniados em funcionamento no Município, desde que registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
          Parágrafo único  
          O volume de atendimento deve ser fixado anual e progressivamente por Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
            Art. 3º. 
            Programa tem como objetivos específicos:
              I – 
              Promover a erradicação do trabalho infantil;
                II – 
                Favorecer a criança e ao adolescente a assistência integral bio-psico-social compatível ao seu desenvolvimento;
                  III – 
                  Promover a inserção e reinserção das crianças na escola;
                    IV – 
                    Proporcionar a congregação de crianças e adolescentes com a finalidade de desenvolver atividades educativas e sociais, por meio de ações que promovam condignamente o direito à vida e ao bem estar social;
                      V – 
                      Desenvolver capacidades e habilidades motoras, propiciando contato com a prática esportiva para contribuir com a diminuição da exposição à situação de risco social;
                        VI – 
                        Prestar atendimento social voltado para a criança e ao adolescente, referenciando a família;
                          VII – 
                          Respeitar a individualidade das crianças e dos adolescentes, com os aspectos gerais do processo de desenvolvimento e da aprendizagem;
                            VIII – 
                            Buscar o equilíbrio entre as ações individuais e coletivas, cooperativas e competitivas;
                              IX – 
                              Dar oportunidade à aproximação do pensamento e ação por meio da prática de jogos;
                                X – 
                                Estabelecer estratégias de construção de política pública a partir do engajamento do poder público; da ampliação de parceiros e espaços, constituindo e atuando em rede, assegurando diversidade, sustentabilidade e complementaridade dos serviços com orçamento próprio;
                                  XI – 
                                  Possibilitar vivências de modo que todos os participantes sejam capazes de aprender e praticar ações em prol de seu desenvolvimento humano, sendo educador compreendido como facilitador e mediador de experiências, incentivando e estabelecendo condições de participação dos educandos na construção e desenvolvimento das oficinas, possibilitando dessa forma o resignificar educacional, esportivo e social;
                                    XII – 
                                    Realizar ações conjuntas que visem à melhoria, das condições econômicas da população, promovendo parcerias e integração entre os demais órgãos públicos e privados que atuem no campo da criança, do adolescente e da família, buscando sempre uma melhoria no atendimento prestado;
                                      XIII – 
                                      Mobilizar e articular em busca de recursos da comunidade, órgãos oficiais e particulares, para a realização de seus propósitos em área social e educacional;
                                        XIV – 
                                        Promover eventos, seminários e encontros que fortaleçam o papel da criança, do adolescente e família na sociedade;
                                          XV – 
                                          Desenvolver ações voltadas à família, a fim de garantir o crescimento político-social dos cidadãos.
                                            Art. 4º. 
                                            A operacionalização do Programa se fará com o suporte dos serviços de que trata o art. 2º e tem por objetivos e modalidades as seguintes propostas:
                                              I – 
                                              Promover, incentivar e valorizar a difusão do conhecimento e a prática esportiva e recreativa como atividade necessária ao bem estar individual e coletivo;
                                                II – 
                                                Contribuir para o desenvolvimento humano, em busca de qualidade de vida;
                                                  III – 
                                                  Contribuir para o processo de inclusão educacional e social;
                                                    IV – 
                                                    Garantir recursos humanos qualificados e permanentes para coordenar e ministrar oficinas;
                                                      V – 
                                                      Promover hábitos saudáveis para crianças, adolescentes e familiares - higiene, saúde e alimentação;
                                                        VI – 
                                                        Estimular crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas, recreativas e culturais saudáveis orientadas ao processo de desenvolvimento da cidadania;
                                                          VII – 
                                                          Contribuir para a ampliação da atividade educacional, visando um caráter de educação permanente e integral por meio de apoio pedagógico;
                                                            VIII – 
                                                            Contribuir para a redução do tempo de exposição de criança e adolescentes a situações de risco social (violência, fome e trabalho infantil);
                                                              IX – 
                                                              Apoiar as ações de erradicação de trabalho infantil;
                                                                X – 
                                                                Contribuir com processo de diminuição dos índices evasão e repetência escolar da criança e do adolescente;
                                                                  XI – 
                                                                  Apoiar a geração de emprego e renda, como aprendiz, pela mobilização de oficinas;
                                                                    XII – 
                                                                    Programar indicadores de acompanhamento e avaliação das crianças e adolescentes;
                                                                      XIII – 
                                                                      Promover intercâmbio de experiências e ações que visem o fortalecimento das instituições onde foram inseridos os menores;
                                                                        XIV – 
                                                                        Desenvolver o exercício da cidadania, oferecendo informações e espaço de participação para a formulação de ações de seus interesses referentes às causas sociais e comunitárias;
                                                                          XV – 
                                                                          Expressar de forma acessível os direitos e responsabilidades dos educadores;
                                                                            XVI – 
                                                                            Constatar o interesse e a implementação de ações referentes à cultura, principalmente local.
                                                                              Art. 5º. 
                                                                              As atividades a serem disponibilizadas na forma do art. 2º estão vocacionadas para as áreas de assistência social. educação, cultura e esporte abrangendo diversos setores envolvidos, oferecendo as seguintes modalidades e órgãos municipais de execução:
                                                                                I – 
                                                                                Educação:
                                                                                  a) 
                                                                                  Apoio pedagógico;
                                                                                    b) 
                                                                                    Incentivo à leitura, inclusive como forma de avaliação escolar;
                                                                                      c) 
                                                                                      Organização de atividades recreativas como passeios, excursões, jogos, piqueniques e outros;
                                                                                        d) 
                                                                                        Apoio e participação em projetos de melhoria da comunidade desenvolvidos pelos educadores e educandos, inclusive com a abertura das escolas e outros espaços comunitários aos feriados e finais de semana para atividades de integração comunitária;
                                                                                          II – 
                                                                                          Cultura:
                                                                                            a) 
                                                                                            Organização de oficinas de teatro, dança, música, pintura, vídeo, escultura e outras formas de expressão artística;
                                                                                              b) 
                                                                                              constituição de bandas de música, roda de música, corais, jograis entre outros;
                                                                                                c) 
                                                                                                Promoção de cursos, palestras, ciclos de debates sobre temas culturais;
                                                                                                  d) 
                                                                                                  Desenvolvimento de forma continua ao apoio às oficinas de artesanatos.
                                                                                                    III – 
                                                                                                    Esporte e Lazer:
                                                                                                      a) 
                                                                                                      Promoção de Jogos, torneios e campeonatos de diferentes modalidades esportivas;
                                                                                                        b) 
                                                                                                        Supervisão e apoio às equipes de futebol, vôlei, basquete, handebol, atletismo, queimada, xadrez entre outros;
                                                                                                          c) 
                                                                                                          Repasse das regras esportivas e orientação profissional na área;
                                                                                                            d) 
                                                                                                            Organização de oficinas e atividades recreativas em prol do lazer das crianças e adolescentes.
                                                                                                              IV – 
                                                                                                              Saúde:
                                                                                                                a) 
                                                                                                                Prestação de primeiros socorros em situações emergenciais;
                                                                                                                  b) 
                                                                                                                  Programa de orientação nutricional às crianças e adolescentes;
                                                                                                                    c) 
                                                                                                                    Verificação das condições fiscais dos educandos para a prática esportiva.
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      Assistência Social e Defesa de Direitos:
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        Mapeamento das necessidades de auxilio dos educandos participantes das atividades do programa;
                                                                                                                          b) 
                                                                                                                          Organização de atividades recreativas e culturais;
                                                                                                                            c) 
                                                                                                                            Mobilização da comunidade para participar das atividades ofertadas;
                                                                                                                              d) 
                                                                                                                              Promoção e/ou produção de eventos como colônia de férias, festivais, gincanas entre outros;
                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                Assessoria para criar e/ou executar planos de captação de recursos;
                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                  Organização e encaminhamento de documentos;
                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                    Desenvolver programas para familiares dos participantes, como clube de mães, entre outros;
                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                      Coordenação geral do programa; e,
                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                        lmplantar as ações sócio-educativas e de convivência do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) com padrões mínimos de qualidade (infra-estrutura, recursos humanos: capacitar os monitores do PETI, assegurando-lhes os direitos trabalhistas; propiciar o efetivo funcionamento da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, nos moldes da legislação relativa ao referido programa.
                                                                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                                                                          A estrutura das atividades do programa tem a seguinte composição:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            Coordenação Geral / Secretaria de Assistência Social;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              Monitores;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais;
                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                  Educandos/participantes e;
                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                    Familiares de participantes;
                                                                                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                                                                                      As avaliações serão de caráter continuo e sistemático, realizada pela coordenação por meio de planejamento, monitoramento, observações e reuniões com os responsáveis. Com essas avaliações será elaborado um relatório do acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos.
                                                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                                                        Serão quinzenais as reuniões entre monitores e a Coordenadoria Geral/Pedagógica, para avaliar o andamento das atividades propostas, os pontos positivos e negativos das oficinas, orientações de estudo entre outros.
                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                          Os órgãos que encaminham crianças e adolescentes a este programa e o Ministério Público poderão participar das reuniões de que trata o caput, com direito a voz.
                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                            A Coordenação Geral deverá manter avaliação contínua no desenvolvimento do Plano de Ação, bem como, nos instrumentos de avaliação, para eficiente acompanhamento das crianças e adolescentes inclusos nos programas federal, estadual e municipal de erradicação do trabalho infantil.
                                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 18 DE MARÇO DE 2010.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                JOSÉ EDILSON DA SILVA
                                                                                                                                                                PREFEITO MUNICIPAL