Lei nº 303, de 27 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

303

2000

27 de Novembro de 2000

Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 2001.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 2001.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
          I – 
          o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais e órgãos da administração direta e indireta;
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos da administração direta e os fundos especiais.
              TÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                  Seção I
                  Da Receita Total
                    Art. 2º. 
                    A Receita Total é estimada no valor de R$ 9.059.160,14 (NOVE MILHÕES CINQUENTA E NOVE MIL CENTO E SESSENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS).
                      Art. 3º. 
                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
                        ESPECIFICAÇÃOVALOR - R$
                        RECEITAS CORRENTES8.564.160,14
                        Receita Tributária151.650,00
                        Receita de Contribuição243.933,16
                        Receita Patrimonial14.500,00
                        Receita de Serviços723.200,00
                        Transferências Correntes7.378.976,98
                        Outras Receitas Correntes51.900,00
                        RECEITAS DE CAPITAL495.000,00
                        Alienação de Bens15.000,00
                        Transferências de Capital480.000,00
                        TOTAL9.059.160,14
                          CAPÍTULO II

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                            Seção I

                            Da Despesa Total

                              Art. 4º. 

                               A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

                                I – 

                                no Orçamento Fiscal, em R$ 6.391.728,45 (SEIS MILHÕES TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS); e

                                  II – 

                                  no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.667.431,69 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).

                                    Seção II

                                    Da Distribulção da Despesa por Órgão

                                      Art. 5º. 

                                      A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, apresenta, por Órgão, o seguinte desdobramento:

                                        ÓRGÃOVALOR - R$
                                        0. CÂMARA MUNICIPAL 330.000,00
                                        1. GABINETE DO PREFEITO 389.572,67
                                        2. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 857.027,96
                                        3. SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO-FMSS 1.688.274,45
                                        4. SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA 661.393,60
                                        5. SEC. EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS 2.539.920,66
                                        6. SEC. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO 1.667.773,60
                                        7. SEC. DESENVOLVIM, TURISMO E MEIO AMBIENTE 501.405,60
                                        8. SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO342.000,00
                                        9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA81.791,60
                                        TOTAL9.059.160,14
                                          CAPÍTULO III

                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                            Art. 6º. 

                                            Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos itens I, II e III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                                              TÍTULO III

                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                Art. 7º. 

                                                O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades e projetos, constantes do anexo desta Lei.

                                                  Art. 8º. 

                                                   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de novembro de 2000.

                                                     

                                                    FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                                                    Prefeito Municipal