Lei nº 435, de 10 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

435

2005

10 de Maio de 2005

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPALDE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento da dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Lei nº 8.620, de 05 de janeiro de 1993.
        Art. 2º. 
        Para o pagamento de Prestações do principal e de acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo consignará nos Orçamentos- anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais, e para a amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de maio de 2005.
               

               José Edilson da Silva

              Prefeito Municipal de Icapuí