Lei nº 425, de 10 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

425

2004

10 de Novembro de 2004

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de lcapuí para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
          I – 
          o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta;
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.
              TÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
                  Art. 2º. 
                  A receita orçamentária é estimada em R$ 23.923.654,73 (vinte e três milhões novecentos e vinte e três mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), sendo desdobrada em:
                    I – 
                    R$ 20.249.023,59 (vinte milhões duzentos e quarenta e nove mil vinte e três reais e cinquenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal; e
                      II – 
                      R$ 3.674.631, 14 (três milhões seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e trinta e um reais e quatorze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
                        Art. 3º. 
                        As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo II da Portaria 219, de 29 de abril de 2004, que consolida as Portarias nº 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de receita para 2004.
                          CAPÍTULO II
                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                            Seção I
                            Da Despesa Total
                              Art. 4º. 
                              A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 23.923.654,73 (vinte e três milhões novecentos e vinte e três mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos) e desdobrada em:
                                I – 
                                R$ 18.618.237,28 (dezoito milhões seiscentos e dezoito mil duzentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) do Orçamento Fiscal; e
                                  II – 
                                  R$ 5.305.417,45 (cinco milhões trezentos e cinco mil quatrocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
                                    Parágrafo único  
                                    Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 1.630.786,31 (um milhão seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
                                      Seção II
                                      Da Distribuição da Despesa por Órgãos
                                        Art. 5º. 
                                        A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
                                          ORGÃO VALOR-R$
                                          Câmara Municipal 725.210,28
                                          Gabinete do Prefeito 767.004,00
                                          Secretaria de Administração e Finanças 1.121.802,45
                                          Fundo de Sequridade Social do Servidor Público 189.351,91
                                          Secretaria de Saúde e Saneamento 4.171.322,16
                                          Secretaria de Acão Comunitária 1.304.873,06
                                          Secretaria de Educação e Cultura 7.374.086,45
                                          Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo 4.971.093,85
                                          Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente 937.986,00
                                          Secretaria de Turismo e Esportes 872.685,00
                                          Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 680.000,00
                                          Reserva de Contingência 808.239,57
                                          TOTAL 23.923.654,73
                                            CAPÍTULO III
                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
                                              Art. 6º. 
                                              Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
                                                I – 
                                                até o limite de 40% (quarenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais", "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
                                                  II – 
                                                  Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
                                                    a) 
                                                    o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;
                                                      b) 
                                                      amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
                                                        § 1º 
                                                        Nos termos do § 1º do art. 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos I e II, deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de dotações de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas fixadas.
                                                          § 2º 
                                                          Nos termos do § 3º do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, para fins do disposto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária.
                                                            § 3º 
                                                            Nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o caput deste artigo.
                                                              § 4º 
                                                              Não poderão ser anulados os valores vinculados à fonte de recursos 01550 - Transferências de Convênios.
                                                                TÍTULO III
                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos anexos desta Lei.
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    Esta Lei será publicada em 30 de dezembro de 2004 e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005.

                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 10 de novembro de 2004.

                                                                       

                                                                      FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                                                                      Prefeito Municipal