Lei nº 282, de 01 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

282

1998

1 de Dezembro de 1998

Autoriza o chefe do Poder Municipal estima receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 1999.

a A
Autoriza o chefe do Poder Municipal estima receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 1999.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 1999, compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais e órgãos da administração direta;
            II – 
            O orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos da administração direta e os fundos especiais.
              TÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                  Seção I
                  DA RECEITA TOTAL
                    Art. 2º. 
                    A Receita Total é estimada no valor de R$ 7.957.201,00 (Sete Milhões Novecentos e Cinquenta e Sete Mil Duzentos e Um Reais).
                      Art. 3º. 
                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
                        ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                        RECEITAS CORRENTES6.051.901,00
                        Receita Tributária97.900,00
                        Receita de Contribuição150.000,00
                        Receita Patrimonial32.300,00
                        Receita de Serviços2.000,00
                        Transferências Correntes5.418.001,00
                        Outras Receitas Correntes351.700,00
                        RECEITAS DE CAPITAL1.905.300,00
                        Alienação de Bens12.500,00
                        Transferências de Capital1.892.800,00
                        TOTAL7.957.201,00
                          CAPÍTULO II

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                            Seção I

                            DA DESPESA TOTAL

                              Art. 4º. 

                               A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

                                I – 

                                no orçamento fiscal, em R$ 5.745.245,00 (Cinco Milhões Setecentos e Quarenta e Cinco Mil Duzentos e Quarenta e Cinco Reais); e

                                  II – 

                                  no orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.211.956,00 (Dois Milhões Duzentos e Onze Mil Novecentos e Cinqüenta e Seis Reais).

                                    Seção II

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                      Art. 5º. 

                                      A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                        ÓRGÃO VALOR R$
                                        CÂMARA MUNICIPAL 285.696,00
                                        GABINETE DO PREFEITO 333.200,00
                                        SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.014.323,00
                                        SECRETARIA DE ASÚDE E SANEAMENTO - FMSS 1.533.122,00
                                        SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA 514.111,00
                                        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS 2.197.076,00
                                        SEC. DE OBRAS E SERV. PÚB. URB. MEIO AMBIENTE 1.686.387,00
                                        SEC. PESCA, TURISMO E DESENV. MUNICIPAL 393.286,00
                                        TOTAL 7.957.201,00
                                          CAPÍTULO III

                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                            Art. 6º. 

                                            Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos itens I, II e III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                                              CAPÍTULO IV

                                              AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITО

                                                Art. 7º. 

                                                Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto nas Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM e ICMS.

                                                  Parágrafo único  

                                                  O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência do Poder Legislativo do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                                                    TÍTULO III

                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                      Art. 8º. 

                                                      O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades e projetos, constantes do anexo desta Lei.

                                                        Art. 9º. 

                                                        Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.

                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 01 de dezembro de 1998.

                                                           

                                                          FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                                                          PREFEITO MUNICIPAL