Lei nº 282, de 01 de dezembro de 1998
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
| RECEITAS CORRENTES | 6.051.901,00 |
| Receita Tributária | 97.900,00 |
| Receita de Contribuição | 150.000,00 |
| Receita Patrimonial | 32.300,00 |
| Receita de Serviços | 2.000,00 |
| Transferências Correntes | 5.418.001,00 |
| Outras Receitas Correntes | 351.700,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 1.905.300,00 |
| Alienação de Bens | 12.500,00 |
| Transferências de Capital | 1.892.800,00 |
| TOTAL | 7.957.201,00 |
A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
no orçamento fiscal, em R$ 5.745.245,00 (Cinco Milhões Setecentos e Quarenta e Cinco Mil Duzentos e Quarenta e Cinco Reais); e
no orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.211.956,00 (Dois Milhões Duzentos e Onze Mil Novecentos e Cinqüenta e Seis Reais).
A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃO | VALOR R$ |
| CÂMARA MUNICIPAL | 285.696,00 |
| GABINETE DO PREFEITO | 333.200,00 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1.014.323,00 |
| SECRETARIA DE ASÚDE E SANEAMENTO - FMSS | 1.533.122,00 |
| SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA | 514.111,00 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS | 2.197.076,00 |
| SEC. DE OBRAS E SERV. PÚB. URB. MEIO AMBIENTE | 1.686.387,00 |
| SEC. PESCA, TURISMO E DESENV. MUNICIPAL | 393.286,00 |
| TOTAL | 7.957.201,00 |
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos itens I, II e III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto nas Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM e ICMS.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência do Poder Legislativo do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.