Lei nº 390, de 14 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

390

2003

14 de Novembro de 2003

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
          I – 
          o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta.
              TÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
                  Art. 2º. 
                  A receita orçamentária é estimada em R$ 15.203.497,65 (quinze milhões duzentos e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), sendo desdobrada em:
                    I – 
                    R$ 13.483.764,65 (treze milhões quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal; e
                      II – 
                      R$ 1.719.733,00 (um milhão setecentos e dezenove mil setecentos e trinta e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                        Art. 3º. 
                        As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo II da Portaria 248, de 29 de abril de 2003, que consolida as Portarias nº 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de receita para 2004.
                          CAPÍTULO II
                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                            Seção I
                            Da Despesa Total
                              Art. 4º. 
                              A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 15.203.497,65 (quinze milhões, duzentos e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) e desdobrada em;
                                I – 
                                R$ 10.958.718,25 (dez milhões novecentos e cinqüenta e oito mil setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) do Orçamento Fiscal; e
                                  II – 
                                  R$ 4.244.779,40 (quatro milhões duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
                                    Parágrafo único  
                                    Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 2.525.046,40 (dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil quarenta e seis reais e quarenta centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
                                      Seção II
                                      Da Distribuição da Despesa por Órgãos
                                        Art. 5º. 
                                        A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
                                          ORGÃO VALOR-R$
                                          Câmara Municipal 532.792,28
                                          Gabinete do Prefeito 690.364,00
                                          Secretaria de Administração e Finanças 1.479.762,78
                                          Secretaria de Saúde e Saneamento 3.470.105,80
                                          Secretaria de Ação Comunitária 696.138,60
                                          Secretaria de Educação e Cultura 4.308.243,00
                                          Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo 2.285.537,19
                                          Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente 314.890,00
                                          Secretaria de Turismo e Esportes 753.576,00
                                          Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 605.273,00
                                          Reserva de Contingência 66.815,00
                                          TOTAL 15.203.497,65
                                            CAPÍTULO III
                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
                                              Art. 6º. 
                                              Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
                                                I – 
                                                até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesas "pessoal e encargos sociais", "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
                                                  II – 
                                                  Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
                                                    a) 
                                                    o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;
                                                      b) 
                                                      amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
                                                        § 1º 
                                                        Nos termos do § 1º do art. 21, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos I e II, deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de dotações de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas fixadas.
                                                          § 2º 
                                                          Nos termos do § 3º do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, para fins do disposto no art. 165, § 8°, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despes.a constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária.
                                                            § 3º 
                                                            Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o caput do artigo 21 desta lei.
                                                              TÍTULO III
                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                Art. 7º. 
                                                                O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos anexos desta Lei.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004.

                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 14 de novembro de 2003.

                                                                     

                                                                    Francisco José Teixeira
                                                                    Prefeito Municipal