Lei nº 389, de 22 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS) criando a seguinte dotação:
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, terá como fonte de recursos financeiros as transferências do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e como fonte de recursos orçamentários as previstas no art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.