Lei nº 368, de 18 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Município de lcapuí autorizado a afiliar-se à Agência de Cooperação de Municípios Brasileiros (ACMB) para, em conjunto com outros municípios afiliados, promover a cooperação institucional, técnica e comunitária, objetivando o desenvolvimento local-regional e a. solidariedade nacional e internacional, nos termos do estatuto da entidade, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Funcionamento do Gabinete do Prefeito Municipal: 041220362.002 - 3350.41 - Contribuições e a respectiva para os próximos exercícios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.