Lei nº 368, de 18 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

368

2002

18 de Dezembro de 2002

Autoriza o Município de Icapuí a integrar a Agência de Cooperação de Municípios Brasileiros e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Icapuí a integrar a Agência de Cooperação de Municípios Brasileiros e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de lcapuí autorizado a afiliar-se à Agência de Cooperação de Municípios Brasileiros (ACMB) para, em conjunto com outros municípios afiliados, promover a cooperação institucional, técnica e comunitária, objetivando o desenvolvimento local-regional e a. solidariedade nacional e internacional, nos termos do estatuto da entidade, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Funcionamento do Gabinete do Prefeito Municipal: 041220362.002 - 3350.41 - Contribuições e a respectiva para os próximos exercícios.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 18 de dezembro de 2002.

             

            Francisco José Teixeira
            Prefeito Municipal