Lei nº 360, de 02 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

360

2002

2 de Dezembro de 2002

Autoriza o Município de Icapuí, através da Prefeitura Municipal que torne de utilidade pública a entidade (ASSUMI) Associação Universitária do Município de Icapuí.

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Autoriza o Município de Icapuí, através da Prefeitura Municipal que torne de utilidade pública a entidade (ASSUMI) Associação Universitária do Município de Icapuí.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a ser uma entidade de Utilidade Pública, a Associação Universitária do Município de Icapuí - (ASSUMI) - com CNPJ Nº 05.121.856/001-39, registrada no Cartório Costa Lima, Livro A - 1 de Pessoa Jurídica, sob número de ordem 27 (vinte e sete), folhas 53v a 58v (cinquenta e três verso a cinquenta e oito verso) fundada em 23 de maio de 2002.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MINICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de dezembro de 2002.


          FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
          Prefeito Municipal