Lei nº 360, de 02 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Passa a ser uma entidade de Utilidade Pública, a Associação Universitária do Município de Icapuí - (ASSUMI) - com CNPJ Nº 05.121.856/001-39, registrada no Cartório Costa Lima, Livro A - 1 de Pessoa Jurídica, sob número de ordem 27 (vinte e sete), folhas 53v a 58v (cinquenta e três verso a cinquenta e oito verso) fundada em 23 de maio de 2002.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.