Lei nº 338, de 28 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

338

2002

28 de Janeiro de 2002

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente, o crédito especial no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais.), criando a seguinte dotação:

        0601.154523402. 041 - Manutenção dos serviços gerais de utilidade públicca
                       3.3.90.37.00 - Locação de mão-de-obra ................. Fonte 21 - R$ 240.000,00

          Art. 2º. 
          A resposta decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

            0601.154523402.041 - Manutenção dos serviços gerais de utilidade públicia
                          3.3.90.39.00 - Outros serv. de terceiros, pessoas judiciais .... Fonte 21 R$ 240.000,00

              Art. 3º. 
              Fica autorizado a abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos, financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2002.

                  Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de Janeiro de 2002.

                   

                  FRANSCO JOSÉ TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal