Lei nº 338, de 28 de janeiro de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente, o crédito especial no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais.), criando a seguinte dotação:
Art. 2º.
A resposta decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Art. 3º.
Fica autorizado a abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos, financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2002.