Lei nº 272, de 31 de agosto de 1998
Art. 1º.
Passa a ser uma entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores da Serra de Cajuais - AMOSEC -, registrada no Cartório Alexandre Gondim Livro NOº 2 sob n.º 168, fundada em 11 de fevereiro de 1994.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.