Lei nº 300, de 11 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

300

2000

11 de Setembro de 2000

Autorizo o Poder Executivo a executar o Programa de Garantia de Renda Mínima – PRGM, abrir crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

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Autorizo o Poder Executivo a executar o Programa de Garantia de Renda Mínima – PRGM, abrir crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autoriza a executar o Programa de Garantia de Renda Mínima- PGRM, em convênio com o Ministério da Educação e do Desportos- MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ FNDE, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 9.533/97.
        Art. 2º. 
        Fica aberto, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), criando a seguinte dotação:

          0501.0847432.44 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA
                      3.2.5.9.00 - Outras transferências a pessoas ...................... R$ 108.000,00

            Art. 3º. 

            Para atender outras parcelas do convênio MEC/FNDE/ Prefeitura Municipal de Icapuí, fica autorizada a suplementação da dotação referida no artigo anterior, limitada ao valor das parcelas efetivamente recebidas no presente exercício.

              Art. 4º. 

              A despesa decorrente da abertura do crédito de que trata o Artigo Segundo, será coberta com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

                0501.08421882.022 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA.
                                        3231- Subvenção Sociais ........................................... R$ 44.000,00

                0501.08421881.015 - CONSTR.E/OU AMPLIAÇÃO DE UNID. ESCOLARES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
                                       4110 - Obras e Instalações ......................................... R$ 64.000,00

                  Art. 5º. 

                  Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, excetualmente sem efeitos financeiros que retroagam à 01/06/2000.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de setembro de 2000.

                     

                    FRANCISCO BEZERRA NETO
                    Prefeito em Exercício