Lei nº 300, de 11 de setembro de 2000
Para atender outras parcelas do convênio MEC/FNDE/ Prefeitura Municipal de Icapuí, fica autorizada a suplementação da dotação referida no artigo anterior, limitada ao valor das parcelas efetivamente recebidas no presente exercício.
A despesa decorrente da abertura do crédito de que trata o Artigo Segundo, será coberta com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
0501.08421882.022 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA.
3231- Subvenção Sociais ........................................... R$ 44.000,00
0501.08421881.015 - CONSTR.E/OU AMPLIAÇÃO DE UNID. ESCOLARES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
4110 - Obras e Instalações ......................................... R$ 64.000,00
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, excetualmente sem efeitos financeiros que retroagam à 01/06/2000.