Lei nº 296, de 09 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a elevar o vencimento dos servidores do quadro de pessoal do poder Executivo que percebem até R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) para R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros que valerão a partir do dia 03 de abril de 2000, revogando as disposições em contrário.