Lei nº 295, de 03 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

295

1999

3 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 2000

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 2000.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais e órgãos da administração direta.
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos da administração direta e os fundos especiais.
              TÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                  Seção I
                  DA RECEITA TOTAL
                    Art. 2º. 
                    A Receita Total é estimada no valor de R$ 9.596.666,82 (nove milhões quinhentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos).
                      Art. 3º. 
                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
                        ESPECIFICAÇÕESVALOR - R$
                        RECEITAS CORRENTES7.244.666,82
                        RECEITA TRIBUTÁRIA110.400,00
                        RECEITA CONTRIBUIÇÃO654.000,00
                        RECEITA PATRIMONIAL26.600,00
                        RECEITA DE SERVIÇOS285.100,00
                        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES6.112.366,82
                        OUTRAS RECEITAS CORRENTES56.200,00
                        RECEITAS DE CAPITAL2.352.000,00
                        ALEINAÇÃO DE BENS10.000,00
                        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL2.342.000,00
                        TOTAL9.596.666,82
                          CAPÍTULO II

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                            Seção I

                            DA DESPESA TOTAL

                              Art. 4º. 

                              A despesa total, no mesmo valor da Receita total, e fixada:

                                I – 

                                No orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.040.046,62 (sete milhões quarenta mil quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos); e

                                  II – 

                                  no orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.556.620,20 (dois milhões quinentos e cinquenta e seis mil seiscentos e vonte reais e vinte contavos).

                                    Seção II

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                      Art. 5º. 

                                      A despesa fixada à conta de recursos previstas neste Título, apresenta, por Órgão, o seguinte desdobramento:

                                        ÓRGÃOVALOR - R$
                                        CÂMARA MUNICIPAL515.000,00
                                        GABINETE DO PREFEITO327,888,33
                                        SEC. DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇA581.248,00
                                        SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO - FMSS1.579.372,20
                                        SEC. DE AÇÃO COMUNITÁRA793.100,00
                                        SEC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO2.674,358,29
                                        SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO2.272.900,00
                                        SEC. DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MEIO AMBIENTE527.800,00
                                        SEC. AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO325.000,00
                                        TOTAL9.596.666,82
                                          CAPÍTULO III

                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                            Art. 6º. 

                                            Fica autorizada a abertura de crédito suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos complementários as disponibilidades referidas nos itens I, II e III, do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

                                              TÍTULO III

                                              DAS DEPOSIÇÕES FINAIS

                                                Art. 7º. 

                                                O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o Detalhamento da Despesa, por elemento de desspesa das atividades e projetos, constantes do anexo desta Lei.

                                                  Art. 8º. 

                                                  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de dezembro de 1999.

                                                     

                                                    FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                                                    PREFEITO MUNICIPAL