Lei nº 294, de 03 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

294

1999

3 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2000 a 2001 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2000 a 2001 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2001, que estabelece de conformidade com que dispõe o Art. 165, inciso I, da Constituição Federal, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativa aos programas de duração continuada.
        Parágrafo único  
        As diretrizes, os objetivos e as metas a que se refere este artigo, são especificadas nos anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação:
          Anexo I - Perfil Básico de lCAPUÍ
            Anexo II - Diretrizes e Objetivos Gerais
              Anexo III - Programação Físico - Financeira Institucional
                Anexo IV - Demonstrativos Consolidados
                  Art. 2º. 
                  Os valores previstos nesta Lei são orçados segundo preços vigentes em Agosto de 1999.
                    Parágrafo único  
                    Os valores a que se refere este artigo poderão ser atualizados no exercício de 2001 de acordo com critérios que venham a ser estabelecidas na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                      Art. 4º. 
                      Os procedimentos orçamentárias anuais constituirão reavaliação automáticas do Plano Plurianual, respeitada a Legislação vigente.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua expedição.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de dezembro de 1999.

                           

                          FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                          PREFEITO MUNICIPAL