Lei nº 291, de 05 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

291

1999

5 de Outubro de 1999

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar convênios com entidades comunitárias deste Município e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar convênios com entidades comunitárias deste Município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de parceria com Entidades Comunitárias deste Município.
        Art. 2º. 
        As entidades Comunitárias deste município que celebrarem o convênio de que trata o Art. 1º da presente Lei, poderão receber subvenção do Poder Executivo dentro das possibilidades financeiras da Prefeitura e de acordo com a necessidade de cada entidade.
          Art. 3º. 
          A subvenção de que trata a presente Lei será classificada em dotação especifica consignada no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de outubro de 1999.

               

              FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL