Lei nº 290, de 23 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica aberto, adicional ao vigente orçamento o crédito Especial no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais), criando a seguinte dotação:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura elo crédto Especial de que trata o artioo anterior será coberta com recursos oernucos na Lei 4320/64.
Art. 3º.
As dotações mencionadas no art. 1º serão fiscalizadas pelo Conselho Tutelar e demais entidades que defendem os interesses dos menores, conforme os ditames da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.