Lei nº 288, de 01 de julho de 1999
FUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA
Organizar, otimizar e executar os trabalhos legislativos voltados ao interesse da população;
Organizar e executar fiscalização sobre as ações do Poder Executivo e da Mesa Diretora da Câmara;
Garantir a participação popular e canais de comunicação entre a Câmara Municipal, a Prefeitura e a população, com vistas à transparência administrativa.
FUNÇÃO 04 -ADMINISTRAÇÃO
Desenvolver uma política de capacitação de recursos humanos, contribuindo para a geração de mudanças qualitativas;
Coordenar a elaboração e o acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, realizar atualizações e revisões orçamentárias, publicar relatórios mensais de execução orçamentária;
Maximizar as receitas municipais e obter eficaz gerenciamento do fluxo de recursos financeiros através do aperfeiçoamento técnico, das ações de controle e execução dos sistemas financeiro, tributário e fiscal do Município e do controle interno, utilizando ao máximo os recursos da informática, o aperfeiçoamento de recursos humanos e provimento de recursos materiais;
Garantir a participação popular e canais de comunicação entre a Prefeitura e a população com vistas à transparência administrativa
FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
Desenvolver o ensino fundamental público, incluindo o ensino para jovens e adultos, o pré-escolar e a educação especial;
Apoiar o aluno da rede escolar, através da distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e do material de apoio pedagógico, o transporte escolar e a concessão de bolsas de estudo para alunos que o Município não possa atender;
Qualificar e incentivar os professores em todas as áreas, através da melhoria da remuneração e da realização de cursos de qualificação e aperfeiçoamento;
Recuperar, manter e desenvolver as instalações e equipamentos destinados a Educação, Cultura e Esporte, no sentido de aumentar o nível de atendimento e a qualidade dos serviços prestados aos munícipes nestas áreas;
Proporcinar às crianças de 0 a 6 anos, atendimento de suas necessidades básicas através da sua manutenção em creches.
FUNÇÃO 15 - URBANISMO
Apoiar o desenvolvimento municipal, através da cooperação técnica com a administração estadual e federal, na realização de planos de desenvolvimento urbano;
Definir diretrizes gerais de atuação visando ao desenvolvimento urbano integrado, através de ações articuladas nos setores de habitação, saneamento básico e meio ambiente;
Promover o desenvolvimento urbano através de construção de sistemas de saneamento, meio ambiente e habitação;
Treinar e aperfeiçoar servidores, promover encontros e debates sobre questões urbanas.
FUNÇÃO 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Promover a presentação e conservação do controle ambiental, em cooperação com órgãos estadual e federal;
Promover o integral aproveitamento dos recursos de água e solo;
Ampliar a capacidade de armazenamento d'áqua para abastecer as diversas comunidades, através da construção de cisternas, abastecimento d'água simplificado e da recuperação, ampliação e construção de açudes.
FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA
Atender pequenos produtores rurais, através da oferta de sementes e insumos, visando manter os níveis ele produção e produtrvidade agrícolas;
Proporcionar à população de baixa renda, através de instrumentos legais, acesso aos pordutos alimentares básicos a preços subsidiados, através da oferta desses produtos.
Fiscalizar o trânsito municipal de animais e o acompanhamento das atividades de defesa sanitária animal;
Estimular a produção de hortifrutigrangeiros;
Implantar e operacinonalizar, em convênio com o estado, os sistemas de irrigação, de pequeno e médio porte do Município, através da aquisição de equipamentos de irrigação e construção de canais, drenos e poços.
FUNÇÃO 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Proporcionar hospedagem as autoridades e equipes externas que desenvolvem trabalhos de interesse do Município;
Apoiar técnica e financeiramente programas voltados para a geração de emprego e renda;
Promover, apoiar e participar de eventos, com vista a divulgação dos produtos regionais, abrindo canais de comercialização e expondo inovações dos setores participantes;
Divulgar as atividades e potencialidades turísticas, através da promoção e participação em eventos municipais e estaduais.
Viabilizar a implantação de Empresas de Serviços, através de incentivos fiscais.
FUNÇÃO 26 - TRANSPORTE
Ampliar e melhorar as condições das estradas vrcmais, através da construção, restauração e conservação das referidas vias, contribuindo para o desenvolvimento da, atividades economrcas, melhoria das condições de segurança e dímlnuição dos custos de transportes dos usuários do sistema municipal;
Racionalizar o sistema de transporte público de passageiros, proporcionando aos usuários melhores condições de segurança e conforto através da recuperação e implantação de abrigos para passageiros.
FUNÇÃO 27 - DESPORTO E LAZER
Formar e estimular profissionais na área de esportes, capacitando-os a um melhor atendimento à população no desenvolvimento de atividades desportivas;
Recuperar, manter e desenvolver as instalações e equipamentos destinados ao Esporte e ao Lazer, objetivando melhorar o nível de atendimento e a qualidade dos serviços prestados aos munícipes nesta área;
Desenvolver programas de incentivo à prática esportiva, com ênfase para o atendimento à criança de 7 a 14 anos.
FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNClA SOCIAL
Desenvolver programas que visem a organização, atendimento e orientação da população carente, de forma a capacitá-la à obtenção de melhores condições de vida e bem estar social;
Proporcionar às crianças de 0 a 6 anos, atendimento de suas necessidades básicas através da manutenção de crianças em creches convencionais, creches lares e lares substitutos;
Definir políticas, coordenar e desenvolver programas voltados para a melhoria da qualidade de vida das populações carentes e segmentos especiais e para atendimento às comunidades afetadas por calamidades;
Apoiar o fortalecimento da organização comunitária e beneficiar a população empobrecida, através do assessoramento à entidades populares, apoiar técnicofinanceiro e juridicamente essas entidades, realizar encontros comunitários, capacitar monitores e atender crianças, jovens, idosos e outros grupos sociais;
Atender às necessidades básicas de pessoas de baixa renda, através da prestação de benefícios diversos, como doação de materiais e serviços,
recuperação de casas, realização de treinamentos em serviços, oferta de consultas, etc.;
Incentivar e apoiar atividades produtivas, romentando o processo artesanal, acompanhando unidades produtivas e financiando unidades artesanais associativas e artesãos indivíduos;
Proporcionar aos profissionais ela área social condições de aperfeiçoamento contínuo numa perspectiva de melhoria do trabalho desenvolvido pelos mesmos;
Desenvolver ações sociais integradas, objetivando a melhoria das condições de vida da população, através da distribuição de produtos farmacêuticos, alimentícios e outros, concessão de ajudas supletivas aos carentes com atendimento aos que procuram o serviço social.
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
Garantir a manutenção do Sistema Único de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde implantado no Município;
Prestar assistência ambuíatonat, hospitalar geral, especializada e odontológica dirigida principalmente à população carente do Municipio;
lmplementar programas de atenção à saúde da criança, do adolescente e da mulher, assim como o proçrarna de saúde bucal e mental, de forma a responder à assistência ínteoraí à saúde da poputacão;
Implantar ambutatóno de especialidades médicas, a nível de atenção secundária, integrado à rede básica. de saúde do Município;
Adquirir medicamentos para atender à população carente;
Ampliar e manter em bom funcionamento a infra-estrutura física necessária aos serviços de saúde;
Ampliar os turnos de atenornento das unídades básicas de saúde, de forma a otmizar a utilização dos equipamentos físicos existentes;
Implementar proqrama sanitário, sobretudo no que diz respeito ao controle de zoonoses, viabilizando infra-estrutura e meios necessários, de forma a atender adequadamente às necessidades da população;
Executar ações de vigilância sanitária e epídemiológica.