Lei nº 286, de 07 de junho de 1999
0701 10774551 039 - Manejo e Conservação de Recursos Naturais
3120 - Material de Consumo 30.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 80.000,00
0701 04150891 040 - Fiscalização da Pesca Pedratória
3120 - Material de Consumo 10.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 40.000,00
0701 11653631 041 - Infra-estrutura Turística na Orla Marítima
3120 - Obras e Instalações 110.000,00
A despesa decorrente decorrente da abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberta com recursos definidos na Lei 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.