Lei nº 277, de 19 de outubro de 1998
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DOS MORADORES DE ICAPUÍ - ABEMI, um imóvel constante do Patrimônio Público Municipal, localizado na Avenida Esaú Lacerda, s/nº, Bairro de Mutamoa, na cidade de lcapuí, Estado do Ceará, medindo 11,00 (onze metros) de frente, ao norte e ao sul, por 23 (vinte e três metros) de fundos, ao leste e ao oeste, extremando ao norte com a Avenida Esaú Lacerda (Rodovia Estadual CE - 261 ), ao sul com as terras de propriedade do Sr. Hermolau Róseo de Carvalho, ao leste com a via pública sem denominação oficial, e a oeste com as terras de propriedade do Sr. Hermolau Róseo de Carvalho.
Art. 2º.
O imóvel especificado no art. 1º da presente Lei destina-se à construção de um edifício pela Associação Beneficente Evangélica dos Moradores de lcapuí - ABEMI, para nele fazer funcionar um empreendimento econômico destinado à geração de trabalho e renda no Município de lcapuí.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.