Lei nº 276, de 19 de outubro de 1998
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SALGADINHO , um imóvel constante do Patrimônio Público Municipal, localizado no Bairro do Salgadinho, neste Município, em Via Pública sem denominação oficial, s/nº, medindo 6,70 (seis metros e setenta centímetros) de frente, por 27,80 (vinte e sete metros e oitenta centímetros) de fundos, extremando ao norte com as terras de propriedade da Senhora Maria José de Freitas, ao sul com as terras do Senhor Manoel Anastácio Maia, ao leste com a via pública sem denominação oficial, e a oeste com terras de propriedade incerta e não sabida.
Art. 2º.
O imóvel de que trata o art. 1 º da presente Lei, será destinado à construção da sede da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SALGADINHO.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.