Lei nº 276, de 19 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

276

1998

19 de Outubro de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Municipal a doar o imóvel que indica e dá outras providências

a A
Autoriza o Chefe do Poder Municipal a doar o imóvel que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SALGADINHO , um imóvel constante do Patrimônio Público Municipal, localizado no Bairro do Salgadinho, neste Município, em Via Pública sem denominação oficial, s/nº, medindo 6,70 (seis metros e setenta centímetros) de frente, por 27,80 (vinte e sete metros e oitenta centímetros) de fundos, extremando ao norte com as terras de propriedade da Senhora Maria José de Freitas, ao sul com as terras do Senhor Manoel Anastácio Maia, ao leste com a via pública sem denominação oficial, e a oeste com terras de propriedade incerta e não sabida.
        Art. 2º. 
        O imóvel de que trata o art. 1 º da presente Lei, será destinado à construção da sede da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SALGADINHO.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de outubro de 1998.

               

              FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL