Lei nº 273, de 21 de setembro de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) criando as seguintes dotações:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação constante do artigo 1 º desta Lei, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do presente crédito especial.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.