Lei nº 264, de 30 de abril de 1998
Art. 1º.
Passa a ser uma entidade de Utilidade Pública, a Associação de Moradores de Barreiras, registrada no Cartório Alexandre Gondim, Livro A N° 1 sob n° 45, folha 84, fundada em 15 de fevereiro de 1987.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.