Lei nº 269, de 02 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de lcapuí, através da sua Prefeitura Municipal, a doar à Colônia de Pescadores Z-17 de lcapuí, o imóvel tombado no Patrimônio Público Municipal, constante de um terreno medindo 400 (quatrocentos) metros quadrados, localizado na Rua dos Porfírios, na cidade de lcapuí, de propriedade da Sra. Maria Margarida Braga, sendo 20 (vinte) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundos, extremando-se ao Norte com propriedades da Sra. Maria de Fátima Jorge, ao Sul com propriedades da Sra. Raimunda Maria de Castro, ao Leste com a Rua dos Porfírios e a oeste com propriedades do Sr. José Florentino Rebouças.
Art. 2º.
O imóvel especificado no artigo 1º da presente Lei será destinado à construção da SEDE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-17 DE ICAPUÍ.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.