Lei nº 269, de 02 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

269

1998

2 de Julho de 1998

Autoriza o Município de Icapuí, através da sua Prefeitura Municipal, a doar à Colônia de Pescadores Z-17 de Icapuí, o imóvel patrimonial que indica e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Icapuí, através da sua Prefeitura Municipal, a doar à Colônia de Pescadores Z-17 de Icapuí, o imóvel patrimonial que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de lcapuí, através da sua Prefeitura Municipal, a doar à Colônia de Pescadores Z-17 de lcapuí, o imóvel tombado no Patrimônio Público Municipal, constante de um terreno medindo 400 (quatrocentos) metros quadrados, localizado na Rua dos Porfírios, na cidade de lcapuí, de propriedade da Sra. Maria Margarida Braga, sendo 20 (vinte) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundos, extremando-se ao Norte com propriedades da Sra. Maria de Fátima Jorge, ao Sul com propriedades da Sra. Raimunda Maria de Castro, ao Leste com a Rua dos Porfírios e a oeste com propriedades do Sr. José Florentino Rebouças.
        Art. 2º. 
        O imóvel especificado no artigo 1º da presente Lei será destinado à construção da SEDE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-17 DE ICAPUÍ.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de julho de 1998.

               

              FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL