Lei nº 266, de 11 de maio de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), criando as seguintes dotações:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos definidos na Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.