Lei nº 260, de 20 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

260

1998

20 de Março de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste dos vencimentos do pessoal do quadro do plano de carreira do Magistério Municipal, altera os anexos I e II da Lei nº 233/97, de 19 de maio de 1997, e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste dos vencimentos do pessoal do quadro do plano de carreira do Magistério Municipal, altera os anexos I e II da Lei nº 233/97, de 19 de maio de 1997, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste dos vencimentos do Pessoal do Quadro do Plano de Carreira do Magistério.
        Art. 2º. 
        O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para o Pessoal ocupante dos cargos de Professor Auxiliar, classes PA I, PA II, PA III e PA IV; e no percentual de 50% (cinquenta por cento) para o Pessoal ocupante dos cargos de Professor, classes P I, P II, P III, P V, P VI, P VII, AP III e AP V.
          Art. 3º. 
          Os valores dos vencimentos, resultantes do reajuste de que tratam os artigos 1° e 2°, bem como os valores das gratificações e adicionais fixos, incidentes sobre os mesmos, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam os 07 (sete) cargos comissionados de Diretor de Escola, nível DAS-4, criados pelo Anexo I, da Lei nº 233/97, de 19 de maio de 1997, transformando em 07 (sete) cargos comissionados de Diretor de Escola, nível DAS-3.
              Art. 5º. 
              Ficam as 20 (vinte) funções gratificadas de Coordenador de Ensino, nível FG - III, criadas pelo Anexo II, da Lei nº 233/97, de 19 de maio de 1997, transformadas em 20 (vinte) funções gratificadas de Coordenador de Ensino, nível FG - II.
                Art. 6º. 
                Ficam as 02 (duas) funções gratificadas de Chefe de Seção, nível FG - II, criadas pelo anexo II, da Lei nº 233/97, de 19 de maio de 1997, transformadas em 02 (duas) funções gratificadas de Chefe de Seção, nível FG -I.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 1998.
                    Art. 8º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de março de 1998.

                       

                      FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                      PREFEITO MUNICIPAL

                        Anexo I
                        DA LEI N° 260/98 DE 20 DE MARÇO DE 1998.
                          QUADRO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
                            CARGOHABILITAÇÃOCLASSECARGA HORÁRIAÍNDICE DE REAJUSTEVENCIMENTOADIC INSALUBRIDADE (PÓ DE GIZ)ADIC DE HORAS ATIVIDADES (PLANEJAMENTO)
                            PROFESSORES AUXILIARESATÉ 4ª SÉRIE DO 1º GRAUPA I100 H/A25%64,6212,9216,25
                            DE 5ª A 8ª SÉRIE DO 1º GRAUPA II100 H/A25%64,6212,9216,25
                            2º GRAU INCOMPLETOPA III100 H/A25%75,9315,1919,00
                            2º GRAU COMPLETOPA IV100 H/A25%83,4316,6920,75
                            PROFESSORES CURSO PEDAGÓGICOP I100 H/A50%117,8823,5829,50
                            4º PEDAGÓGICOP II100 H/A50%126,00  25,2031,50
                            SUP. INCOMPLETOP III100 H/A50%139,39 27,88 34,75
                            SUP. COMP. LIC. CURTAP V100 H/A50%142,2328,4535,50
                            SUP. COMP. LIC. PLENAP VI100 H/A50%160,09 32,02 40,00
                            PÓS GRADUAÇÃOP VII100 H/A50%265,23 47,05 58,75
                            ASSISTENTE PEDAGÓGICOAP III100 H/A50%146,44--
                            ASSISTENTE PEDAGÓGICOAP V100 H/A50%160,09--