Lei nº 260, de 20 de março de 1998
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste dos vencimentos do Pessoal do Quadro do Plano de Carreira do Magistério.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para o Pessoal ocupante dos cargos de Professor Auxiliar, classes PA I, PA II, PA III e PA IV; e no percentual de 50% (cinquenta por cento) para o Pessoal ocupante dos cargos de Professor, classes P I, P II, P III, P V, P VI, P VII, AP III e AP V.
Art. 3º.
Os valores dos vencimentos, resultantes do reajuste de que tratam os artigos 1° e 2°, bem como os valores das gratificações e adicionais fixos, incidentes sobre os mesmos, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
Ficam os 07 (sete) cargos comissionados de Diretor de Escola, nível DAS-4, criados pelo Anexo I, da Lei nº 233/97, de 19 de maio de 1997, transformando em 07 (sete) cargos comissionados de Diretor de Escola, nível DAS-3.
Art. 5º.
Ficam as 20 (vinte) funções gratificadas de Coordenador de Ensino, nível FG - III, criadas pelo Anexo II, da Lei nº 233/97, de 19 de maio de 1997, transformadas em 20 (vinte) funções gratificadas de Coordenador de Ensino, nível FG - II.
Art. 6º.
Ficam as 02 (duas) funções gratificadas de Chefe de Seção, nível FG - II, criadas pelo anexo II, da Lei nº 233/97, de 19 de maio de 1997, transformadas em 02 (duas) funções gratificadas de Chefe de Seção, nível FG -I.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 1998.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
| CARGO | HABILITAÇÃO | CLASSE | CARGA HORÁRIA | ÍNDICE DE REAJUSTE | VENCIMENTO | ADIC INSALUBRIDADE (PÓ DE GIZ) | ADIC DE HORAS ATIVIDADES (PLANEJAMENTO) |
| PROFESSORES AUXILIARES | ATÉ 4ª SÉRIE DO 1º GRAU | PA I | 100 H/A | 25% | 64,62 | 12,92 | 16,25 |
| DE 5ª A 8ª SÉRIE DO 1º GRAU | PA II | 100 H/A | 25% | 64,62 | 12,92 | 16,25 | |
| 2º GRAU INCOMPLETO | PA III | 100 H/A | 25% | 75,93 | 15,19 | 19,00 | |
| 2º GRAU COMPLETO | PA IV | 100 H/A | 25% | 83,43 | 16,69 | 20,75 | |
| PROFESSORES | CURSO PEDAGÓGICO | P I | 100 H/A | 50% | 117,88 | 23,58 | 29,50 |
| 4º PEDAGÓGICO | P II | 100 H/A | 50% | 126,00 | 25,20 | 31,50 | |
| SUP. INCOMPLETO | P III | 100 H/A | 50% | 139,39 | 27,88 | 34,75 | |
| SUP. COMP. LIC. CURTA | P V | 100 H/A | 50% | 142,23 | 28,45 | 35,50 | |
| SUP. COMP. LIC. PLENA | P VI | 100 H/A | 50% | 160,09 | 32,02 | 40,00 | |
| PÓS GRADUAÇÃO | P VII | 100 H/A | 50% | 265,23 | 47,05 | 58,75 | |
| ASSISTENTE PEDAGÓGICO | AP III | 100 H/A | 50% | 146,44 | - | - | |
| ASSISTENTE PEDAGÓGICO | AP V | 100 H/A | 50% | 160,09 | - | - |