Lei nº 259, de 20 de março de 1998
Art. 1º.
Passa a ser uma entidade de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Moradores Urbanos de Icapuí - ASCOM, Registrada no Cartório Alexandre Gondim Livro Nº 01 sob nº 115, Folha 295, fundada em 09 de fevereiro de 1994.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.