Lei nº 263, de 30 de abril de 1998
Art. 1º.
Passa a ser uma entidade de Utilidade Pública, a Federação de Entidades Comunitárias de Icapuí - FECI, registrada no Cartório Costa Lima, Livro A N° 01 sob n° 001, folha 02, 03 e 04, fundada em 03 de maio de 1997.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.