Lei nº 252, de 18 de fevereiro de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 115,550.00 (cento e quinze mil quinhentos e cinquenta reais) criando as seguintes dotações:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos proveniente ela anulação parcial das seguintes dotações:
5 08431992 23 - FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO
3110 Pessoal R$ 10.000,00
5 08411902 18 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3110 Pessoa R$ 15.000,00
3120 Material ele Consumo R$ 5.000,00
3130 Serviços de Terceiros e Encargos R$ 5.000,00
5 08421881 12 - CONSTRUÇÃO DE UNID. ESCOLAR P/ENS. FUNDAMENTAL
4110 Obras e Instalações R$ 56.970,00
5 08411901 08 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
4110 Obras e Instalações R$ 23.580,00
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as cotações constantes do artigo 1º desta Lei, até o limite de 100% (cem por cento) do valor do presente crédito especial.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos, que retroagirão a 1º de janeiro de 1998.