Lei nº 250, de 30 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Passa ser uma entidade de utilidade publica, a Associação Cultural lcapuiense, registrada no cartório Alexandre Gondim Livro AM-1 sob o nº 07, com publicação no Diário Oficial no dia 07 de outubro de 1983, fundada em 01 agosto de 1982.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.