Lei nº 247, de 03 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BELÉM o imóvel constante do Patrimônio Público Municipal, localizado na Rodovia Estadual CE 261, s/nº, na localidade de Belém, neste município, constante de um edifício medindo 9,25 (nove vírgula vinte e cinco) metros de frente, ao norte e ao sul, e 5,23 (cinco virgula vinte e três) metros de fundos, ao leste e ao oeste, limitando-se ao norte com a via pública (Rodovia Estadual CE 261), ao sul com as terras de propriedades da COPAN - Companhia de Produtos Alimentícios do Nordeste, ao leste com as terras de propriedade de José Bonerges Valente da Silva e ao oeste com as terras de propriedade da COPAN - Companhia de Produtos Alimentícios do Nordeste.
Art. 2º.
A entidade beneficiada destinará o imóvel objeto da presente Lei para o funcionamento da sua sede.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.