Lei nº 247, de 03 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

247

1997

3 de Dezembro de 1997

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que indica à Associação dos Moradores de Belém e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que indica à Associação dos Moradores de Belém e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BELÉM o imóvel constante do Patrimônio Público Municipal, localizado na Rodovia Estadual CE 261, s/nº, na localidade de Belém, neste município, constante de um edifício medindo 9,25 (nove vírgula vinte e cinco) metros de frente, ao norte e ao sul, e 5,23 (cinco virgula vinte e três) metros de fundos, ao leste e ao oeste, limitando-se ao norte com a via pública (Rodovia Estadual CE 261), ao sul com as terras de propriedades da COPAN - Companhia de Produtos Alimentícios do Nordeste, ao leste com as terras de propriedade de José Bonerges Valente da Silva e ao oeste com as terras de propriedade da COPAN - Companhia de Produtos Alimentícios do Nordeste.
        Art. 2º. 
        A entidade beneficiada destinará o imóvel objeto da presente Lei para o funcionamento da sua sede.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de dezembro de 1997.

               

              FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL