Lei nº 245, de 01 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

245

1997

1 de Dezembro de 1997

Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício de 1998.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício de 1998.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro de 1998, compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais e órgãos da administração direta;
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos da administração direta e os fundos especiais.
              TÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                  Seção I
                  DA RECEITA TOTAL
                    Art. 2º. 
                    A Receita é estimada no valor de R$ 8.270.949,00 (OITO MILHÕES DUZENTOS E SETENTA MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS).
                      Art. 3º. 
                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                        ESPECIFICAÇÃO                                            VALOR-R$
                        Receitas correntes ................................................ 5.565.449,00
                        Receita Tributária .................................................    387.600,00
                        Receita de Contribuição ....................................    160.000,00
                        Receita Patrimonial .............................................       16.400,00
                        Receita Industrial .................................................         1.000,00
                        Receita de Serviços ............................................         2.000,00
                        Transferêneias Correntes ................................   4.832.749,00
                        Outras Receitas Correntes ..............................      165.700,00
                        Receitas de Capital ............................................   2.705.500,00
                        Operações de crédito ......................................          - 0 -

                        Alienação de Bens .............................................        35.000,00
                        Transferências de Capital ................................   2.670.500,00
                        TOTAL .....................................................................   8.270.949,00

                          CAPÍTULO II
                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                            Seção I
                            DA DESPESA TOTAL
                              Art. 4º. 
                              A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
                                I – 
                                No Orçamento Fiscal, em R$ 6.140.045,00 (SEIS MILHÕES CENTO E QUARENTA MIL E QUARENTA E CINCO REAIS);
                                  II – 
                                  No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.130.904,00 (DOIS MILHÕES CENTO E TRINTA MIL NOVECENTOS E QUATRO REAIS).
                                    Seção II
                                    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
                                      Art. 5º. 
                                      A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste título, apresenta, por Órgão, o seguinte desdobramento:

                                        ÓRGÃO                                                                VALOR-R$
                                        0 Câmara Municipal .................................................    367.000,00
                                        1 Gabinete do Prefeito ............................................    355.416,00
                                        2 Secretaria de Adm. e Finanças ..........................   507.764,00
                                        3 Sec. de Saúde e Saneamento - FMS .............. 1.397.020,00
                                        4 Sec. de Ação Comunitária ..................................   535.300,00
                                        5 Sec. Educ. Cult. e Desp. - FMECD .................... 2.887.389,00
                                        6 Sec. Obras Serv. Pub. Urb. M. Amb. ............... 1.568.260,00
                                        7 Sec Pesca, Turismo e Des. Mun. ......................    652.800,00
                                        TOTAL ............................................................................  8.270.949,00

                                          CAPÍTULO III
                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
                                            Art. 6º. 
                                            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos itens I, II e III, do parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                              CAPÍTULO IV
                                              AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                Art. 7º. 
                                                Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federai as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM e ICMS.
                                                  Parágrafo único  
                                                  O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência ao Poder legislativo do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
                                                    TÍTULO III
                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                      Art. 8º. 
                                                      O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o detalhamento na despesa por elemento de despesa das atividades e projetos, constantes do anexo desta Lei.
                                                        Art. 9º. 
                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 01 de dezembro de 1997.

                                                           

                                                          FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                                                          PREFEITO MUNICIPAL