Lei nº 244, de 21 de outubro de 1997
Autoriza o Município de Icapuí, através da sua Prefeitura Municipal, a conceder à Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte – CAERN os serviços públicos de abastecimento domiciliar de água potável, e o de esgotamento sanitário na área territorial do Distrito de Manibu e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Icapuí, através da sua Prefeitura Municipal a conceder, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte - CAERN, a exploração dos serviços públicos de abastecimento domiciliar de água potável e o de esgotamento sanitário, na área territorial do distrito de Manibu.
Parágrafo único
À concessão de que trata o caput do presente artigo não será dada como monopólio da concessionária, sendo preservado aos Órgãos da Administração Pública, direta e indireta, o direito de desempenhar, de forma isolada ou concomitante, os serviços públicos dispostos nesta Lei.
Art. 2º.
Após findar o prazo de 10 (dez) anos, poderá a concessão ser renovada por igual prazo, com a prévia autorização da Câmara Municipal de Icapuí, que deverá ser requerida pelo Poder Executivo Municipal, com a antecedência de 120 (cento e vinte) dias antes do encerramento do prazo disposto no art. 1º da presente Lei.
Parágrafo único
Não havendo interesse público na prorrogação da concessão, ou não sendo esta de interesse da empresa concessionária, os bens e os equipamentos utilizados pela mesma na exploração dos serviços públicos de abastecimento domiciliar de água potável e de esgotamento sanitário, nos termos especificados nesta Lei, ficarão incorporados ao Patrimônio Público do Município de Icapuí.
Art. 3º.
À concessão de exploração de serviços públicos de que trata esta Lei não concorrerá em ônus para o Município de Icapuí.
Art. 4º.
À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.