Lei nº 237, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criar a seguinte:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberta por recursos definidos na lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor- a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 1997.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.