Lei nº 235, de 10 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizar a conceder contribuição financeira à Associação Universitária lcapuiense, sociedade civil sem fins lucrativos que congrega os estudantes universitários moradores do Município de Icapuí, inscrita no C.G. sob o n. 01.747.802/0001-22.
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O valor da contribuição de que trata o Caput do presenta artigo está limitada ao valor R$1.000,00 (um mil reais) mensais, que devera ser repassado à sociedade civil especificada no Art. 1º até o dia 20 de cada mês.
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A contribuição financeira efetuada pelo Poder Executivo Municipal somente poderá ser utiliza pela Associação Universitária Icapuiense com a finalidade de subsidiar o transporte dos seus associados as respectivas instituições de ensino superior que os mesmos frequentem, nos trechos compreendidos entre a cidade de Icapuí (CE) e a cidade de Mossoró (RN) e entre a cidade de Mossoró (RN) e a cidade de lcapuí (CE).
Art. 2º.
A Associação Universitária lcapuiense fica obrigada a fornecer mensalmente recibo de prestação de contas comprobatórios da correta utilização da contribuição financeira que lhe destinada.
Art. 3º.
A despesa decorrente da aplicação desta Lei será coberta por dotação orçamentá prevista em crédito especial própria.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 1997.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrario.