Lei nº 235, de 10 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

235

1997

10 de Junho de 1997

Autorização Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Associação Universitária Icapuiense e dá outras providências.

a A
Autorização Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Associação Universitária Icapuiense e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizar a conceder contribuição financeira à Associação Universitária lcapuiense, sociedade civil sem fins lucrativos que congrega os estudantes universitários moradores do Município de Icapuí, inscrita no C.G. sob o n. 01.747.802/0001-22.
        1 
        O valor da contribuição de que trata o Caput do presenta artigo está limitada ao valor R$1.000,00 (um mil reais) mensais, que devera ser repassado à sociedade civil especificada no Art. 1º até o dia 20 de cada mês.
          2 
          A contribuição financeira efetuada pelo Poder Executivo Municipal somente poderá ser utiliza pela Associação Universitária Icapuiense com a finalidade de subsidiar o transporte dos seus associados as respectivas instituições de ensino superior que os mesmos frequentem, nos trechos compreendidos entre a cidade de Icapuí (CE) e a cidade de Mossoró (RN) e entre a cidade de Mossoró (RN) e a cidade de lcapuí (CE).
            Art. 2º. 
            A Associação Universitária lcapuiense fica obrigada a fornecer mensalmente recibo de prestação de contas comprobatórios da correta utilização da contribuição financeira que lhe destinada.
              Art. 3º. 
              A despesa decorrente da aplicação desta Lei será coberta por dotação orçamentá prevista em crédito especial própria.
                Art. 4º. 
                A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 1997.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrario.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de junho de 1997.

                     

                    FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                    PREFEITO MUNICIPAL