Lei nº 234, de 10 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a associar o Município de Icapuí Associação Mundial de Ecologia-AME, Organização não Governamental inscrita no C.G.C. sob 48.235.865/0001-63, com Delegacia Regional do Nordeste situada na Avenida Edilson Bras Soares, nº 2.850, parque Manibura - Cambeba, Fortaleza- Ceará.
Art. 2º.
O poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar anualmente à entidade especificada no Art. 1º da presente Lei a contribuição de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo único
O valor especificado no caput do presente artigo será corrigido monetariamente anualmente, a contar da data da vigência da presenta Lei, sendo utilizado para este fim o índice anualizado da TR, divulgado pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º.
O Município de Icapuí, quando importar produtos por intermédio da Associação Mundial de Ecológia- AME, se obriga a pagar as taxas aduaneiras, de transporta marítimo, de reequipação de máquinas, equipamentos, veículos e outros, bem como as taxas referente as instituições nacionais ou quaisquer outras que venham a onerar a operação de importação.
Art. 4º.
A despesa oriunda da aplicação da presenta Lei será deduzida de crédito próprio constante do Orçamento anual do Município.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.