Lei nº 234, de 10 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

234

1997

10 de Junho de 1997

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a associar o Município de Icapuí à Associação Mundial de Ecologia – AME e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a associar o Município de Icapuí à Associação Mundial de Ecologia – AME e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a associar o Município de Icapuí Associação Mundial de Ecologia-AME, Organização não Governamental inscrita no C.G.C. sob 48.235.865/0001-63, com Delegacia Regional do Nordeste situada na Avenida Edilson Bras Soares, nº 2.850, parque Manibura - Cambeba, Fortaleza- Ceará.
        Art. 2º. 
        O poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar anualmente à entidade especificada no Art. 1º da presente Lei a contribuição de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
          Parágrafo único  
          O valor especificado no caput do presente artigo será corrigido monetariamente anualmente, a contar da data da vigência da presenta Lei, sendo utilizado para este fim o índice anualizado da TR, divulgado pelo Banco Central do Brasil.
            Art. 3º. 
            O Município de Icapuí, quando importar produtos por intermédio da Associação Mundial de Ecológia- AME, se obriga a pagar as taxas aduaneiras, de transporta marítimo, de reequipação de máquinas, equipamentos, veículos e outros, bem como as taxas referente as instituições nacionais ou quaisquer outras que venham a onerar a operação de importação.
              Art. 4º. 
              A despesa oriunda da aplicação da presenta Lei será deduzida de crédito próprio constante do Orçamento anual do Município.
                Art. 5º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de junho de 1997.

                     

                    FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                    PREFEITO MUNICIPAL