Lei nº 230, de 12 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

230

1997

12 de Maio de 1997

Dispõe sobre a criação de cargos de Magistério Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação de cargos de Magistério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí os cargos de professor, na forma do anexo único parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        A investidura dos professores nos cargos criados pela presente Lei, somente poderá ser feita, após aprovação em concurso público realizado em parceria com o Estado do Ceará, conforme consta de termo de adesão entre o Estado e o Município de Icapuí.
          Art. 3º. 
          Os vencimentos de classe inicial dos professores, constantes do anexo único de que trata o artigo anterior, somente serão praticados, após a implantação e o recebimento dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamentai e de Valorização do Magistério, instituído pela lei Federal nº 9.424, de 24/12/96.
            Art. 4º. 
            Os professores da rede municipal de ensino, nomeados para cargos criados por esta Lei, em efetiva regência de classe, farão jus a uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do vencimento base.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 12 de maio de 1997.

                   

                  FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                     
                      CARGOVAGASNIVELVENCIMENTO INICIAL (40 HORAS/AULAS)VENCIMENTO INICIAL (20 HORAS/AULAS)
                      PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL053º Pedagógico307,31153,65
                      PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE 153º Pedagógico307,31153,65
                      PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - TV05Superior Completo373,54 186,77

                        ICAPUÍ, aos 12 de maio de 1997.

                         

                        FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                        PREFEITO MUNICIPAL