Lei nº 226, de 11 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, conforme determina o § 5º, do Art. 165 da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor a partir de 11 de abril de 1997.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.