Lei nº 222, de 18 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Fica autorizada a Coordenadoria Regional de Saúde - CE, por seu representante legal, a promover a administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a Autarquia Municipal por força do Convênio firmado com esse Município, podendo para tanto, definir políticas de expansão e melhorias na prestação dos serviços, política tarifária e política de pessoal, representando a Autarquia em quaisquer negociações de classe dos trabalhadores, inclusive com poderes para conceder benefícios e vantagens, conforme o disposto no Art. 2° da presente Lei.
Art. 2º.
Para fazer frente a concessão dos referidos beneficias e as despesas outroras da presente Lei, o SAAE utilizará recursos próprios, ficando isento o Poder Executivo Municipal de repasses de recursos para tal fim.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.