Lei nº 221, de 18 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Sr. Ivonilton Costa e Silva, 01 (um) prédio medindo 8,00 (oito) metros de fundo por 6,00 (seis) metros de largura, localizado na Comunidade de Barreiras de Cima, extremando ao norte com a via pública, ao Sul com terras de sua mãe, Srª. Maria Alzenaide da Silva, a Oeste com terras do Sr. Francisco Barreto e a Leste com terras do Sr. José da Costa Filho, onde funcionava a Escola Municipal de Barreiras de Cima.
Art. 2º.
O referido prédio será utilizado pelo beneficiado para fins de moradia.
§ 1º
O beneficiado somente poderá ocupar o prédio doado quando forem retirados todos os equipamentos pertinentes ao funcionamento da citada escola, pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos deste Município.
§ 2º
Fica o beneficiado proibido de vender ou ceder o referido imóvel doado, a terceiros sem a autorização expressa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.