Lei nº 218, de 06 de agosto de 1996
Art. 1º.
Fica denominada de PEDRO REBOUÇAS a Rua que nasce na Rodovia CE-261, Jardim Paraíso, no sentido sul/norte, até a Salina Juracy, na localidade de Salgadinho II.
Art. 2º.
Fica denominada de JOÃO CIRILO a Avenida que nasce na Praça da Liberdade indo até o entrocamento de Barrinha, mais conhecido por 4 (quatro) bocas, no sentido oeste/leste, no bairro de Mutamba.
Art. 3º.
Permanece de Avenida Esaú Lacerda o trecho compreendido entre o entrocamento de Barrinha (quatro bocas) atá o corredor de Amarílio Damião no sentido oeste/leste no mirro de Mutamba.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.