Lei nº 218, de 06 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

218

1996

6 de Agosto de 1996

Dá denominação à avenida e rua que indica e dá outras providências.

a A
Dá denominação à avenida e rua que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de PEDRO REBOUÇAS a Rua que nasce na Rodovia CE-261, Jardim Paraíso, no sentido sul/norte, até a Salina Juracy, na localidade de Salgadinho II.
        Art. 2º. 
        Fica denominada de JOÃO CIRILO a Avenida que nasce na Praça da Liberdade indo até o entrocamento de Barrinha, mais conhecido por 4 (quatro) bocas, no sentido oeste/leste, no bairro de Mutamba.
          Art. 3º. 
          Permanece de Avenida Esaú Lacerda o trecho compreendido entre o entrocamento de Barrinha (quatro bocas) atá o corredor de Amarílio Damião no sentido oeste/leste no mirro de Mutamba.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de agosto de 1996.

               

              José Airton Félix Cirilo da Silva
              PREFEITO MUNICIPAL