Lei nº 217, de 06 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

217

1996

6 de Agosto de 1996

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do Poder Executivo, reajuste no adicional de insalubridade ao pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do Poder Executivo, reajuste no adicional de insalubridade ao pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido no percentual de 12% (doze por cento) para todo pessoal do Quadro do Poder Executivo que percebe salários inferiores a R$ 105,00 (Cento e cinco reais) com carga horária de 8:00 (oito) horas diárias.
          Art. 3º. 
          Ficam reajustados os valores de adicional de insalubridade (pó-de-giz) a que fazem jus os professores da rede escolar Municipal, que se encontram em regência de classe, no percentual de 20% (vinte por cento).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 1996, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 06 DE AGOSTO DE 1996.

               

              José Airton Félix Cirilo da Silva
              PREFEITO MUNICIPAL