Lei nº 213, de 26 de abril de 1996
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subvenção financeira à Associação dos Moradores de Ponta Grossa no valor de R$ 15.013,00 (Quinze mil e treze reais) e a Associação dos Moradores do Retiro Grande no valer de R$ 5.619,00 (Cinco mil seiscentos e dezenove reais).
Art. 2º.
Estas subvenções financeiras, serão pira a complementação das obras de eletrificação nas respectivas comunidades.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.