Lei nº 212, de 16 de abril de 1996
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno medindo 25,00 (vinte e cinco) metros de frente por 35,00 (trinta e cinco) metros de fundos, totalizando uma àrea de 875m², extremando ao norte e ao leste com as terras da Srª. Maria Euletério da Costa, ao sul com terras do Sr. Franciso Félix, ao oeste com a do Salgadinho II.
Art. 2º.
o terreno de que trata o artigo anterior será utilizado com fins específicos de construção do prédio do Forum local.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.