Lei nº 212, de 16 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

212

1996

16 de Abril de 1996

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação de um terreno localizado na sede do município ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação de um terreno localizado na sede do município ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno medindo 25,00 (vinte e cinco) metros de frente por 35,00 (trinta e cinco) metros de fundos, totalizando uma àrea de 875m², extremando ao norte e ao leste com as terras da Srª. Maria Euletério da Costa, ao sul com terras do Sr. Franciso Félix, ao oeste com a do Salgadinho II.
        Art. 2º. 
        o terreno de que trata o artigo anterior será utilizado com fins específicos de construção do prédio do Forum local.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 16 DE ABRIL DE 1996.

               

              José Airton Félix Cirilo da Silva
              PREFEITO MUNICIPAL