Lei nº 210, de 04 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

210

1995

4 de Dezembro de 1995

Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal de Icapuí, para o exercício financeiro de 1996.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal de Icapuí, para o exercício financeiro de 1996.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo 3º, do art. 129, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal de ICAPUÍ para o exercício financeiro de 1996, compreendendo:
        I – 
        O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;
          II – 
          O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
            Art. 2º. 
            A Receita Total é estimada em R$ 14.427.000,00 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e sete mil reais).
              Art. 3º. 
              As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nos anexos desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
                ESPECIFICAÇÃOVALOR- R$
                1. RECEITAS CORRENTES 6.749.115,00
                   Receita Tributária 144.270,00
                   Receita de Contribuições 88.000,00
                   Receita Patrimonial 124.776,00
                   Receita Industrial 2.000,00
                   Receita de Serviços 3.200,00
                   Transferências Conentes 6.240.669,00
                   Outras Receitas Correntes 146.200,00
                2. RECEITAS DE CAPITAL7.677.885,00
                   Operações de Crédito 1.168.000,00
                   Alienação de Bens 74.000,00
                   Transferências de Capital 6.435.885,00
                TOTAL 14.427.000,00
                  Art. 4º. 
                  A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
                    I – 
                    No Orçamento Fiscal em R$ 10.259.987,00 (dez milhões duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e sete reais);
                      II – 
                      No Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.167.013,00 (quatro milhões cento e sessenta e sete mil e treze reais).
                        Art. 5º. 
                        A despesa fixada, à conta de recursos previstos no artigo anterior, apresenta, por unidade orçamento seguinte desdobramento:
                          UNIDADE ORCAMENTÁRIAVALOR- R$
                          1. CÂMARA MUNICIPAL300.837,00
                          2. GABINETE DO PREFEITO412.500,00
                          3. SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E FINANÇAS564.513,00
                          4. SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO3.136.000,00
                          5. SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA776.000,00
                          6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO3.747.700,00
                          7. SECRETARIA DE OBRAS. SERV. PUB. URB. MEIO AMB. 3.943.950,00
                          8. SECRETARIA DE PESCA,TURISMO E DESENVOLVIM.1.545.500,00
                          TOTAL14.427.000,00
                            Art. 6º. 
                            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
                              I – 
                              abrir créditos suplementares mediante a utilização de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64;
                                II – 
                                abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 100% (cem por cento) do total da receita estimada, mediante utilização dos recursos previstos no art. 43, parágrafo I, itens I a III, da Lei nº 4.320/64.
                                  III – 
                                  até o valor total das dotações consignadas ao projeto ou atividade objeto de suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas e. elementos de despesa do mesmo projeto ou atividade.
                                    Art. 7º. 
                                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, por antecipação da receita. até o limite previsto na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM ou ICMS.
                                      Parágrafo único  
                                      O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência do montante da respectiva operação.
                                        Art. 8º. 
                                        O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, aprovará o Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos das atividades e projetos, constantes dos anexos desta lei.
                                          Art. 9º. 
                                          Esta Lei entrará em vigor 1º de janeiro de 1996.

                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 04 DE DEZEMBRO DE 1995.

                                             

                                            José Airton Félix Cirilo da Silva
                                            PREFEITO MUNICIPAL