Lei nº 210, de 04 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal de ICAPUÍ para o exercício financeiro de 1996, compreendendo:
I –
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;
II –
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º.
A Receita Total é estimada em R$ 14.427.000,00 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e sete mil reais).
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nos anexos desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR- R$ |
| 1. RECEITAS CORRENTES | 6.749.115,00 |
| Receita Tributária | 144.270,00 |
| Receita de Contribuições | 88.000,00 |
| Receita Patrimonial | 124.776,00 |
| Receita Industrial | 2.000,00 |
| Receita de Serviços | 3.200,00 |
| Transferências Conentes | 6.240.669,00 |
| Outras Receitas Correntes | 146.200,00 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL | 7.677.885,00 |
| Operações de Crédito | 1.168.000,00 |
| Alienação de Bens | 74.000,00 |
| Transferências de Capital | 6.435.885,00 |
| TOTAL | 14.427.000,00 |
Art. 4º.
A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
I –
No Orçamento Fiscal em R$ 10.259.987,00 (dez milhões duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e sete reais);
II –
No Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.167.013,00 (quatro milhões cento e sessenta e sete mil e treze reais).
Art. 5º.
A despesa fixada, à conta de recursos previstos no artigo anterior, apresenta, por unidade orçamento seguinte desdobramento:
| UNIDADE ORCAMENTÁRIA | VALOR- R$ |
| 1. CÂMARA MUNICIPAL | 300.837,00 |
| 2. GABINETE DO PREFEITO | 412.500,00 |
| 3. SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E FINANÇAS | 564.513,00 |
| 4. SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO | 3.136.000,00 |
| 5. SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA | 776.000,00 |
| 6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | 3.747.700,00 |
| 7. SECRETARIA DE OBRAS. SERV. PUB. URB. MEIO AMB. | 3.943.950,00 |
| 8. SECRETARIA DE PESCA,TURISMO E DESENVOLVIM. | 1.545.500,00 |
| TOTAL | 14.427.000,00 |
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I –
abrir créditos suplementares mediante a utilização de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64;
II –
abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 100% (cem por cento) do total da receita estimada, mediante utilização dos recursos previstos no art. 43, parágrafo I, itens I a III, da Lei nº 4.320/64.
III –
até o valor total das dotações consignadas ao projeto ou atividade objeto de suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas e. elementos de despesa do mesmo projeto ou atividade.
Art. 7º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, por antecipação da receita. até o limite previsto na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM ou ICMS.
Parágrafo único
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência do montante da respectiva operação.
Art. 8º.
O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, aprovará o Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos das atividades e projetos, constantes dos anexos desta lei.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor 1º de janeiro de 1996.