Lei nº 199, de 09 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

199/95

1995

9 de Junho de 1995

Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal.

a A
Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial de no mínimo R$ 20,00 (Vinte reais), aos servidores do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas e Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
        § 1º 
        O abono referido no "caput" do artigo 1º será incorporado aos vencimentos dos servidores, estando sujeito, portanto, a incidências de caráter tributário, trabalhista ou previdenciário.
          § 2º 
          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes financeiros necessários à efetivação do artigo anterior.
            § 3º 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 09 DE JUNHO DE 1995.

               

              José Airton Félix Cirilo da Silva
              PREFEITO MUNICIPAL