Lei nº 198, de 04 de maio de 1995
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 24 (vinte e quatro) lotes de terra medindo 08 (oito) metros de frente por 26 (vinte e seis) metros de fundo, a pessoas carentes, do município de Icapuí, obedecendo-se os critérios indicados nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 1º
Os referidos lotes de terra serão utilizados para construção de casas de moradia.
§ 2º
A distribuição obedece os seguintes critérios:
a)
ser pessoas comprovadamente carente;
b)
não possuir nenhum outro bem imóvel;
c)
ser comprovadamente residente e domiciliado no Município de Icapuí há mais de 04 (quatro) anos;
d)
ser cadastrada junto a Secretaria de Ação Comunitária do Município e ter parecer favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Icapuí.
Art. 2º.
Fica o beneficiado obrigado a construir a sua casa de moradia no período máximo de 01 (um) ano, contados a partir do recebimento, sob pena de perder a concessão.
Art. 3º.
Fica o beneficiado proibido de vender, trocar o imóvel, por um período mínimo, de 10 (dez) anos, a partir da construção da casa.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.