Lei nº 198, de 04 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

198

1995

4 de Maio de 1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de lotes de terra localizado na Comunidade de Quitérias e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de lotes de terra localizado na Comunidade de Quitérias e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 24 (vinte e quatro) lotes de terra medindo 08 (oito) metros de frente por 26 (vinte e seis) metros de fundo, a pessoas carentes, do município de Icapuí, obedecendo-se os critérios indicados nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
        § 1º 
        Os referidos lotes de terra serão utilizados para construção de casas de moradia.
          § 2º 
          A distribuição obedece os seguintes critérios:
            a) 
            ser pessoas comprovadamente carente;
              b) 
              não possuir nenhum outro bem imóvel;
                c) 
                ser comprovadamente residente e domiciliado no Município de Icapuí há mais de 04 (quatro) anos;
                  d) 
                  ser cadastrada junto a Secretaria de Ação Comunitária do Município e ter parecer favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Icapuí.
                    Art. 2º. 
                    Fica o beneficiado obrigado a construir a sua casa de moradia no período máximo de 01 (um) ano, contados a partir do recebimento, sob pena de perder a concessão.
                      Art. 3º. 
                      Fica o beneficiado proibido de vender, trocar o imóvel, por um período mínimo, de 10 (dez) anos, a partir da construção da casa.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 04 DE MAIO DE 1995.

                           

                          José Airton Félix Cirilo da Silva
                          PREFEITO MUNICIPAL